Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado , residente e domiciliado à | portador do RG e , CPF
DUBLADOR (A), doravante denominado apenas como PARTE.
e de outro a empresa CENTAURO COMUNICACIONES DO BRASIL EIRELI., CNPJ
00.445.941/0001-39, pessoa jurídica situada à Av. Francisco Matarazzo, 999 – 10 Andar, neste ato representada por seu gerente Antonio Carlos Cardoso de Figueiredo Junior, conforme poderes especialmente conferidos, doravante empresa denominada apenas como CENTAURO.
Doravante, ainda, denominados em conjunto como PARTES.
CONSIDERANDO que as PARTES desejam colaborar entre si para a realização de projetos e serviços referentes a dublagem de produtos audiovisuais.
CONSIDERANDO que para a eficaz execução dos serviços referentes a dublagem de produtos audiovisuais, as PARTES precisarão trocar entre si informações confidenciais, referentes a forma de execução dos serviços, estratégias e procedimentos internos da CENTAURO, bem como materiais audiovisuais fornecidos pelos clientes, dentre outras situações específicas da execução de serviços de dublagem.
CONSIDERANDO que as PARTES desejam proteger tais informações, para que sejam utilizadas única e exclusivamente no âmbito do desenvolvimento e realização dos projetos de dublagem da CENTAURO e para que não sejam divulgadas a terceiros não autorizados.
As PARTES celebram o presente termo de confidencialidade, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela CENTAURO e pelos CLIENTES DA CENTAURO à PARTE em razão da execução de serviços e projetos de dublagem de produtos audiovisuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas e quaisquer informações técnicas que tangem aos procedimentos internos da CENTAURO para execução de serviços dublagem, bem como todo e qualquer material e/ou informação fornecidos pelos CLIENTES DA CENTAURO, obtidos em virtude da função desempenhada pela PARTE junto à CENTAURO serão tidas como
CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, processos, procedimentos, softwares utilizados, planos de negócios, materiais audiovisuais da empresa e dos clientes, informações sobre clientes, documentos, contratos, papéis, logins e senhas, a que a PARTE tenha acesso, em virtude de seu envolvimento em projeto de dublagem da CENTAURO. Entende-se para fins do presente termo como formas de acesso:
- por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc;
- por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (fitas, cd´s, dvd´s, disquetes, etc);
- por qualquer forma de armazenamento e/ou download digital (high tail, Dropbox, FTP, Aspera, WeTransfer, etc);
- oralmente.
- Divulgação por meio de redes sociais, tais como WhatsApp, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
A PARTE compromete-se a manter sigilo não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio e/ou de maneira que possa vir a prejudicar os negócios, interesses, imagem institucional da CENTAURO e dos clientes da CENTAURO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As informações confidenciais confiadas a PARTE somente poderão ser abertas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito da CENTAURO, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a PARTE deverá informar de imediato, por escrito, à CENTAURO para que esta procure analisar, obstar e, se o caso, afastar a obrigação de revelar as informações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas:
- já disponíveis ao público em geral sem culpa da PARTE;
- que já eram do conhecimento da PARTE antes de seu ingresso na CENTAURO e que não foram adquiridas direta ou indiretamente na CENTAURO;
- que não são mais tratadas como confidenciais pela CENTAURO. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de
trabalho e, ainda, por um período mínimo de 01 (um) ano do rompimento do vínculo da PARTE com a CENTAURO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá a PARTE:
- usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da
CENTAURO;
- manter o sigilo relativo ás informações confidenciais e revelá-las apenas a outros colaboradores da CENTAURO, envolvidos no projeto que estiver sendo dublado, que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
- proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
- manter procedimentos internos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos e/ou informações confidenciais, devendo comunicar à CENTAURO, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade em caso de comprovação de dolo e/ou culpa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PARTE fica desde já proibida de produzir cópias ou backup pessoais, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos materiais a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude de seu envolvimento no projeto de dublagem. Nos termos deste parágrafo, são autorizados apenas backup através de meios e/ou equipamentos fornecidos e/ou autorizados pela CENTAURO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PARTE deverá, se o caso, devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos e materiais a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela CENTAURO para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter em equipamento pessoal quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A PARTE deverá destruir todo e qualquer documento por ela produzida que contenha informações confidenciais da CENTAURO, mediante autorização da CENTAURO e quando não mais for necessária a manutenção de registro dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, a PARTE manifesta sua concordância no seguinte sentido:
- todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente
Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
- o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
- as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela CENTAURO não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas PARTES. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará à PARTE infratora e ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 16 de março de 2020.